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Aerolevantamento: é obrigatória a autorização do Ministério da Defesa

Atualizado: 16 de nov. de 2021



Para realizar aerolevantamentos, uma empresa precisa ter um responsável técnico habilitado para este tipo de operação além de ser pessoa jurídica legalmente constituída, e estar inscrita no CREA e também no Ministério da Defesa.

Para inscrever sua empresa no Ministério da Defesa deve-se atender a uma série de exigências formais, além cumprir com as exigências ANATEL e da ANAC. E para ter acesso ao espaço aéreo deverá atender as regras do DECEA. Assim, a empresa se habilita legalmente para realizar aerolevantamentos, suas atividades têm valor legal, pode participar de concorrências públicas e privadas e entrega ao contratante a garantia de utilizar os produtos decorrentes do aerolevantamento.


"Aerolevantamento é o conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação ou tradução dos dados levantados. O aerolevantamento constitui-se de uma fase aeroespacial, de captação e registro de dados da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, e de uma fase decorrente de tratamento dos dados registrados. A atividade de aerolevantamento é regulada pelo Decreto-Lei nº 1.177/1971, Decreto nº 2.278/1997 e Portaria nº 953/2014 do Ministério da Defesa (MD). Para a realização do aerolevantamento é necessário estar autorizado pelo MD, por meio de uma Autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD)."


Para conferir se uma empresa é inscrita no Ministério da Defesa, basta acessar um cadastro de acesso público com a relação de todas e os aerolevantamentos realizados no território nacional. Assim os contratantes podem consultar quais são as empresas habilitadas para realizar aerolevantamentos, de que região elas são, se já existe algum aerolevantamento realizado na área de interesse e assim contratar com segurança.


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